Post: Governo Federal lança oficialmente o Documento Nacional de Identificação (DNI)
22/12/2024 05h02Projeto piloto
O DNI será um documento digital gerado por meio de aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS. O projeto piloto será testado, inicialmente, com os servidores do TSE e do Ministério do Planejamento, que poderão fazer o download do aplicativo e validar o documento em postos localizados nos dois órgãos. A expectativa é de que o documento esteja disponível para os cidadãos em geral a partir de julho deste ano.
Após se cadastrar no aplicativo, o cidadão deverá se dirigir a um posto de atendimento para validar o cadastro. O próprio aplicativo mostrará as opções de pontos mais próximos do requerente.
O documento utilizará a base de dados do cadastro eleitoral e somente poderá ser utilizado por quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a higidez da identificação.
Uma das funcionalidades do novo documento é a que permitirá que um DNI possa ser conferido por meio da leitura digital do QR-Code do documento apresentado. Isso aumenta a verificabilidade do documento, dificultando que uma pessoa possa se passar por outra no momento de se identificar. Além disso, o QR Code do documento será mutável, a cada vez que o aplicativo for aberto. Outro importante quesito de segurança será a marca d’água existente ao lado e embaixo da fotografia, também mutável a cada acesso ao aplicativo, que permitirá conferir o dia e hora em que o documento foi aberto. Essa medida procura evitar que 'prints' de tela de terceiros sejam usados como fraude à identificação.
Histórico
O ministro Dias Toffoli também participou da cerimônia, considerando que importantes avanços foram alcançados durante sua gestão à frente do TSE para a concretização do documento único. Em seu discurso, ele fez um breve histórico de como surgiu a ideia de utilizar os dados de eleitores para a emissão de uma identificação única. Ele lembrou que o ministro Sepúlveda Pertence foi o primeiro a apontar o cadastro eleitoral como o mais confiável para tal iniciativa.
“Antes não se conseguiu implementar porque não havia um banco de dados tão amplo e necessário para a implementação”, disse ele ao destacar que a ideia ganhou ainda mais força a partir da identificação dos eleitores por meio das impressões digitais.
Legislação
A iniciativa partiu do TSE em parceria com o Executivo, visando utilizar as informações do cadastro seguro das impressões digitais dos eleitores, a fim de criar esse documento único. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em maio de 2017 e concretizado na Lei nº 13.444/2017.
Pela lei, as informações dos cidadãos serão armazenadas e geridas pelo TSE, que se compromete em mantê-las atualizadas e em adotar as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN) aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Está proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados, sendo possível ao TSE prestar, a particulares, serviço de conferência de dados biométricos.
Para efeito de execução das medidas necessárias no TSE para atender o que a lei determina, a Presidência da Corte Eleitoral instituiu o Comitê Gestor da ICN, por meio de portaria, em setembro de 2017. O comitê é composto por três representantes do Poder Executivo (Casa Civil, Ministério do Planejamento e Receita Federal), três do TSE, um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.
Documento para imigrantes
Na mesma cerimônia no Palácio do Planalto, também foi lançado o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. De iniciativa do Ministério Público Federal, a ideia foi defendida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Para ela, o documento visa dar dignidade a milhares de pessoas que saem de seus países em busca de refúgio e que estão no Brasil em situação de vulnerabilidade.
Segundo os dados apresentados, em 2016, 10 mil pessoas de 82 nacionalidades diferentes pediram abrigo no país. Já em 2017, esse número triplicou, chegando a 33.815 refugiados registrados pela Polícia Federal. Além disso, há quase 92 mil pedidos de refúgio ativos aguardando análise do Comitê Nacional para Refugiados (Conare).
CM/EM
Fonte: TSE