Post: Novo decreto simplifica burocracia para atendimento a usuários de serviço público

A presidência sancionou na terça passada (18) um decreto cujo objetivo prático é facilitar a vida do cidadão e diminuir a papelada envolvida ao emitir certidões e atestados.

22/12/2024 05h53

Não será preciso entregar o mesmo documento várias vezes a cada atendimento que receber no âmbito do serviço público federal. (Imagem: FreePik)

A presidência sancionou na terça passada (18) um decreto cujo objetivo prático é facilitar a vida do cidadão e diminuir a papelada envolvida ao emitir certidões e atestados.

Em linhas gerais, o decreto determina a dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos.   

A linguagem empregada nos arquivos compartilhados deve ser clara e sem jargões específicos para simplificar tanto o trabalho do servidor, quanto do público.

Não será preciso reconhecer firma e autenticar documentos expedidos do Brasil, ou seja, não será preciso provar que você é você num órgão publico federal. A autenticação do documento poderá ser feita a partir da cópia, sem necessidade de apresentação da via original.

A pessoa física ou jurídica não precisa entregar o mesmo documento várias vezes a cada atendimento que receber, caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca. O decreto, além de diminuir a burocracia das solicitações, visa a integração do sistema de gestão entre os órgãos, e consequentemente, otimizar as condições de trabalho do serviço público.

O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações.

A tabeliã Conceição Gaspar, em entrevista ao Jornal Nacional, aponta que não é mais preciso cópia autenticada do diploma para assumir cargo a nível federal, por exemplo. A reportagem também destacou a facilidade para obter passaporte, pois agora a Polícia Federal fica responsável por resgatar os dados do usuário em seu banco de informações. Outro exemplo prático diz respeito aos calouros das universidades federais que não precisarão apresentar certificado de reservista ou cópia autenticada de CPF no ato da matrícula.

O decreto também institui a criação de uma ouvidoria a fim de atestar a sua real contribuição. Segundo o ouvidor-geral da Controladoria Geral da União (CGU), Gilberto Waller Jr, a normativo ampliará ainda o diálogo entre as partes: “As ouvidorias são assim reconhecidas não apenas como porta de entrada para denúncias e reclamações, mas também como importantes instrumentos de monitoramento, de avaliação e de aperfeiçoamento da gestão, fornecendo subsídios para reorientação e ajustes na prestação de serviços públicos”.