Post: Provimento n.º 63 - veja as novidades
22/12/2024 05h37Imagem retirada do Twitter do CNJ @CNJ_oficial
Desde de janeiro vigora em todo país, as medidas do Provimento n.º 63.
Em linhas gerais, o documento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela definição das normas de trabalho das unidades de registro, traz mudanças nos aspectos que tangem à regulamentação dos novos modelos de certidão, a obrigatoriedade da inclusão do CPF em todos os documentos, regulamentação do registro de filhos gerados por reprodução assistida e o registro de socioafetividade voluntária.
CPF
Segundo a página da assessoria do CNJ:
"O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Nas certidões emitidas antes do Provimento n. 63, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões. A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido."
Reprodução Assistida
Quanto à regulamentação dos filhos gerados por reprodução assistida, a identificação do doador de material genético não poderá ser exigida. Segundo a assessoria do CNJ:
"O oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para a lavratura do registro de nascimento de criança."
Segundo a página, ainda,
"Entre os documentos necessários para certidão de nascimento, será indispensável a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, ou seja, na qual apenas um dos genitores tiver realizado a doação de material genético."
É vedado ao oficial de registro a recusa ao registro da criança gerada a partir de reprodução assistida.
Naturalidade
"A naturalidade da criança não precisa ser, necessariamente, onde o parto tenha ocorrido. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional."
Paternidade Socioafetiva
A provimento dispõe o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva diretamente por via Extrajudicial, sem necessidade de ação de advogados ou do Poder Judiciário.
Quem pode?
Qualquer pessoa a partir dos 18 anos de idade poderá requerer o reconhecimento do filho, independente do estado civil.
O requerente deve ser pelo menos 16 anos mais velho, e, não pode ser irmão ou irmã do filho a ser reconhecido.
Sobre os filhos
Pessoas de qualquer idade podem ser reconhecidas como filho.
Se o filho for maior de 12 anos, o seu consentimento será exigido.
Fontes: CNJ Notícias